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Lei Ordinária nº 447/1993

ALTERA OS VALORES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DA CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO NA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 447 DE 17 DE MAIO DE 1993

ALTERA OS VALORES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DA CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO NA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os valores dos vencimentos dos cargos integrantes da Carreira Assistência à Educação na Fundação Educacional do Distrito Federal, criada pela Lei nº 083 , de 29 de dezembro de 1989, passam a ser os constantes do Anexo a esta Lei.

Parágrafo Único - Os valores de que trata este artigo serão reajustados nos mesmos índices e mesmas datas fixadas para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

Art. 2º Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de março de 1993.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 83/1989 de //