Lei Ordinária nº 447/1993
ALTERA OS VALORES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DA CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO NA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 447 DE 17 DE MAIO DE 1993
ALTERA OS VALORES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DA CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO NA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os valores dos vencimentos dos cargos integrantes da Carreira Assistência à Educação na Fundação Educacional do Distrito Federal, criada pela Lei nº 083 , de 29 de dezembro de 1989, passam a ser os constantes do Anexo a esta Lei.
Parágrafo Único - Os valores de que trata este artigo serão reajustados nos mesmos índices e mesmas datas fixadas para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de março de 1993.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 83/1989 de //