Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 45/1989

ALTERA DENOMINAÇÕES DE UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 45, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989

ALTERA DENOMINAÇÕES DE UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Coordenação de Informações, Planejamento e Operações da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenação de Planejamento de Operações - CPO.

Art. 2º A Divisão de Informações e Contra-Informações da Coordenação de Informações, Planejamento e Operações, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal passa a denominar-se Centro de Informações, diretamente subordinado ao Secretário de Segurança Pública, com as mesmas atribuições regimentais.

Art. 3º As unidades orgânicas atualmente subordinadas à Divisão de Informações e Contra-Informações integrarão o Centro de Informações, mantidas as mesmas atividades, passando a denominar-se

Seção de Informação,

Seção de Contra-Informação,

Seção de Operações e Informações e

Seção de Arquivos Especiais.

Art. 4º Em consequência do disposto nos artigos anteriores, as atuais funções dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, da Divisão de Informações e Contra-Informações são mantidas com as denominações e códigos na forma constante do anexo a esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS GRUPOS DIREÇÃO E

ASSESSORAMENTO SUPERIORES E DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA

INTERMEDIÁRIAS MANTIDAS NA TABELA DE PESSOAL DO DISTRITO

FEDERAL - PARTE RELATIVA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ________________________________________________________________________________________

| ÓRGÃO |QUANT| DENOMINAÇÃO | CÓDIGO | CORRELAÇÃO OU |

| | | | | PRÉ-REQUISITO |

|===========|=====|==============================|=========|=============================|

|CENTRO DE |01 |Diretor do Centro de Informa-|LT-DAS- |Delegado de Polícia |

|INFORMAÇÕES| |ções |101.2 | |

|-----------|-----|------------------------------|---------|-----------------------------|

| |01 |Assistente |DAI-112.3|Delegado de Polícia |

|-----------|-----|------------------------------|---------|-----------------------------|

| |01 |Secretário Administrativo |DAI-112.3|Agente Administrativo ou Da-|

| | | | |tilógrafo |

|-----------|-----|------------------------------|---------|-----------------------------|

| |01 |Chefe da

Seção de Informação |DAI-111.3|Delegado de Polícia |

|-----------|-----|------------------------------|---------|-----------------------------|

| |01 |Chefe da

Seção de Contra-|DAI-111.3|Delegado de Polícia |

| | |Informação | | |

|-----------|-----|------------------------------|---------|-----------------------------|

| |01 |Chefe da

Seção de Operações de|DAI-111.3|Delegado de Polícia |

| | |Informações | | |

|-----------|-----|------------------------------|---------|-----------------------------|

| |01 |Chefe da

Seção de Arquivos|DAI-111.3|Agente de Polícia,Escrivão de|

| | |Especiais | |Polícia ou Datiloscopista |

|___________|_____|______________________________|_________|_____________________________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS GRUPOS DIREÇÃO E

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2997/2002 de 03/07/2002

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.