Lei Ordinária nº 45/1989
ALTERA DENOMINAÇÕES DE UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 45, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989
ALTERA DENOMINAÇÕES DE UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Coordenação de Informações, Planejamento e Operações da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenação de Planejamento de Operações - CPO.
Art. 2º A Divisão de Informações e Contra-Informações da Coordenação de Informações, Planejamento e Operações, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal passa a denominar-se Centro de Informações, diretamente subordinado ao Secretário de Segurança Pública, com as mesmas atribuições regimentais.
Art. 3º As unidades orgânicas atualmente subordinadas à Divisão de Informações e Contra-Informações integrarão o Centro de Informações, mantidas as mesmas atividades, passando a denominar-se
Seção de Informação,
Seção de Contra-Informação,
Seção de Operações e Informações e
Seção de Arquivos Especiais.
Art. 4º Em consequência do disposto nos artigos anteriores, as atuais funções dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, da Divisão de Informações e Contra-Informações são mantidas com as denominações e códigos na forma constante do anexo a esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS GRUPOS DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIORES E DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA
INTERMEDIÁRIAS MANTIDAS NA TABELA DE PESSOAL DO DISTRITO
FEDERAL - PARTE RELATIVA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ________________________________________________________________________________________
| ÓRGÃO |QUANT| DENOMINAÇÃO | CÓDIGO | CORRELAÇÃO OU |
| | | | | PRÉ-REQUISITO |
|===========|=====|==============================|=========|=============================|
|CENTRO DE |01 |Diretor do Centro de Informa-|LT-DAS- |Delegado de Polícia |
|INFORMAÇÕES| |ções |101.2 | |
|-----------|-----|------------------------------|---------|-----------------------------|
| |01 |Assistente |DAI-112.3|Delegado de Polícia |
|-----------|-----|------------------------------|---------|-----------------------------|
| |01 |Secretário Administrativo |DAI-112.3|Agente Administrativo ou Da-|
| | | | |tilógrafo |
|-----------|-----|------------------------------|---------|-----------------------------|
| |01 |Chefe da
Seção de Informação |DAI-111.3|Delegado de Polícia |
|-----------|-----|------------------------------|---------|-----------------------------|
| |01 |Chefe da
Seção de Contra-|DAI-111.3|Delegado de Polícia |
| | |Informação | | |
|-----------|-----|------------------------------|---------|-----------------------------|
| |01 |Chefe da
Seção de Operações de|DAI-111.3|Delegado de Polícia |
| | |Informações | | |
|-----------|-----|------------------------------|---------|-----------------------------|
| |01 |Chefe da
Seção de Arquivos|DAI-111.3|Agente de Polícia,Escrivão de|
| | |Especiais | |Polícia ou Datiloscopista |
|___________|_____|______________________________|_________|_____________________________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS GRUPOS DIREÇÃO E
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2997/2002 de 03/07/2002
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.