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Lei Ordinária nº 451/1993

ALTERA O VALOR DOS VENCIMENTOS, ESTABELECE TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL DOS CARGOS DA CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 451 DE 12 DE MAIO DE 1993

ALTERA O VALOR DOS VENCIMENTOS, ESTABELECE TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL DOS CARGOS DA CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O valor do vencimento do Padrão I , da 3ª Classe do cargo de Assistente Superior de Saúde da Carreira Assistência Pública à Saúde, criada pela Lei nº 087 , de 29 de dezembro de 1989, é fixado, a partir de 1º de março de 1993, em Cr$ 8.217.082,00 (oito milhões, duzentos e dezessete mil, oitenta e dois cruzeiros) e serve de base para fixação dos demais valores dos vencimento dos cargos da referida carreira, observadas a reestruturação dos cargos de Assistente Básico de Saúde e a tabela de Escalonamento Vertical, constantes do Anexo I.

Parágrafo Único - O valor referido neste artigo já incorpora o reajuste decorrente da Lei nº 431 , de 12 de abril de 1993.

Art. 2º O servidor titular de cargo de Assistente Básico de Saúde é transposto na forma do Anexo II.

Parágrafo Único - Após a transposição de que trata este artigo, serão concedidos, em 1º de março de 1994, aos servidores titulares de cargo de Assistente Básico de Saúde, padrões na forma constante do Anexo III, em conformidade com o tempo de serviço prestado à Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da progressão e promoção funcionais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 1993.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 431/1993 de 12/04/1993

Lei Ordinária nº 87/1989 de //