Lei Ordinária nº 452/1993
ALTERA A LEI Nº 433, DE 13 DE ABRIL DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 452, DE 20 DE MAIO DE 1993
ALTERA A LEI Nº 433 , DE 13 DE ABRIL DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O "caput" do art.4º da Lei nº 433 , de 13 de abril de 1993, passa a Ter a seguinte redação:
"Art.4º - Os lotes objeto desta lei terão as seguintes normas de uso, edificação, ocupação, altura, tratamento de divisas e acessos:"
Art. 2º Acrescente-se ao art.4º da Lei nº 433 , de 13 de abril de 1993, o seguinte inciso I, renumerando-se os demais:
"I - Quando ao uso
a) uso comercial para Postos de Abastecimento de Gasolina - PAG, com atividade predominante de comércio de combustíveis e lubrificantes, e complementar de pneus, câmaras-de-ar, jornais e revistas".
Art. 3º A alínea "a" do inciso I do art. 4º, da Lei nº 433 , de 13 de abril de 1993, passa a Ter a seguinte redação:
"a) o afastamento mínimo nas divisas frontais será de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) e nas laterais, de 4,00 m (quatro metros)";
Art. 4º A alínea "b" do inciso II do art.4º, da Lei nº 433 , de 13 de abril de 1993, passa a Ter a seguinte redação:
"b) a taxa máxima de edificação é de 12% (doze por cento) do tamanho do lote, excluída a área do subsolo".
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 433/1993 de 13/04/1993