Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 452/1993

ALTERA A LEI Nº 433, DE 13 DE ABRIL DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 452, DE 20 DE MAIO DE 1993

ALTERA A LEI Nº 433 , DE 13 DE ABRIL DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O "caput" do art.4º da Lei nº 433 , de 13 de abril de 1993, passa a Ter a seguinte redação:

"Art.4º - Os lotes objeto desta lei terão as seguintes normas de uso, edificação, ocupação, altura, tratamento de divisas e acessos:"

Art. 2º Acrescente-se ao art.4º da Lei nº 433 , de 13 de abril de 1993, o seguinte inciso I, renumerando-se os demais:

"I - Quando ao uso

a) uso comercial para Postos de Abastecimento de Gasolina - PAG, com atividade predominante de comércio de combustíveis e lubrificantes, e complementar de pneus, câmaras-de-ar, jornais e revistas".

Art. 3º A alínea "a" do inciso I do art. 4º, da Lei nº 433 , de 13 de abril de 1993, passa a Ter a seguinte redação:

"a) o afastamento mínimo nas divisas frontais será de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) e nas laterais, de 4,00 m (quatro metros)";

Art. 4º A alínea "b" do inciso II do art.4º, da Lei nº 433 , de 13 de abril de 1993, passa a Ter a seguinte redação:

"b) a taxa máxima de edificação é de 12% (doze por cento) do tamanho do lote, excluída a área do subsolo".

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 433/1993 de 13/04/1993