Lei Ordinária nº 458/1993
AUTORIZA O REMANEJAMENTO DOS TRECHOS 1 E 2 DO SHT/N, RA-I, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 458 DE 18 DE JUNHO DE 1993
AUTORIZA O REMANEJAMENTO DOS TRECHOS 1 E 2 DO SHT/N, RA-I, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É autorizado o remanejamento dos Trechos 1 e 2 do Setor de Hotéis de Turismo Norte-SHT/N, RA-I, na forma do Projeto de Urbanismo e Parcelamento - URB 04/92 e do respectivo memorial descritivo, aprovados pela Decisão nº 56/92, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente-CAUMA, bem como o remanejamento de sua via de acesso.
Art. 2º É autorizado a alteração das Normas de Edificação, Uso e Gabarito-NGB 125/91, com vista a reduzir a altura das edificações no SHT/N para o máximo de doze metros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.