Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 458/1993

AUTORIZA O REMANEJAMENTO DOS TRECHOS 1 E 2 DO SHT/N, RA-I, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 458 DE 18 DE JUNHO DE 1993

AUTORIZA O REMANEJAMENTO DOS TRECHOS 1 E 2 DO SHT/N, RA-I, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É autorizado o remanejamento dos Trechos 1 e 2 do Setor de Hotéis de Turismo Norte-SHT/N, RA-I, na forma do Projeto de Urbanismo e Parcelamento - URB 04/92 e do respectivo memorial descritivo, aprovados pela Decisão nº 56/92, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente-CAUMA, bem como o remanejamento de sua via de acesso.

Art. 2º É autorizado a alteração das Normas de Edificação, Uso e Gabarito-NGB 125/91, com vista a reduzir a altura das edificações no SHT/N para o máximo de doze metros.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.