Lei Ordinária nº 464/1993
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 227 DE 09 DE JANEIRO DE 1992.
LEI Nº 464 DE 22 DE JUNHO DE 1993
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 227 DE 09 DE JANEIRO DE 1992.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 227 de 09 de janeiro de 1992 fica alterado, passando a viger:
"Art. 1º - Ficam isentas do Imposto Territorial Urbano, e das Taxas e tarifas pelo fornecimento de água e energia elétrica, as entidades assistenciais e beneficentes, declaradas de utilidade pública do Distrito Federal".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 227/1992 de 09/01/1992