Lei Ordinária nº 468/1993
ALTERA O ART. 2º, DA LEI Nº 320, DE 24 DE SETEMBRO DE 1992.
LEI Nº 468 DE 25 DE JUNHO DE 1993
ALTERA O ART. 2º, DA LEI Nº 320 , DE 24 DE SETEMBRO DE 1992.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º, da lei nº 320 , de 24 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a outorgar contra partida real ao Tesouro Nacional, por meio das transferências Federais previstas no artigo 159 da Constituição Federal".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 320/1992 de 24/09/1992