Lei Ordinária nº 470/1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO `FISCAL DO DISTRITO FEDERAL PARA O EXERCÍCIO DE 1993, NO MONTANTE DE CR$ 3.405.600.000,00 (TRÊS BILHÕES QUATROCENTOS E CINCO MILHÕES E. SEISCENTOS MIL CRUZEIROS), EM FAVOR DO .FUNDO DE APÓIO A ARTE E À CULTURA.
LEI Nº 470, DE 09 DE JULHO DE 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO `FISCAL DO DISTRITO FEDERAL PARA O EXERCÍCIO DE 1993, NO MONTANTE DE CR$ 3.405.600.000,00 (TRÊS BILHÕES QUATROCENTOS E CINCO MILHÕES E. SEISCENTOS MIL CRUZEIROS), EM FAVOR DO .FUNDO DE APÓIO A ARTE E À CULTURA.
O GOVERNADOR DO.DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE-LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1993 (Lei nº 404 , de 30 de dezembro de 1992), no montante de Cr$ 3.405.600.000;00 (três bilhões, quatrocentos e cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros), para.atender à programação indicada no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior.são provenientes de excesso de arrecadação do Tesouro, nos termos do art. 43;.§ 1º, inciso II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, na forma do Anexo I.
Art. 3º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se.as disposições em contrário
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.