Lei Ordinária nº 471/1993
CRIA CARGOS EM COMISSÃO NO CONSELHO DOS DIREITOS DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - COM-DF, CRIADO PELO DECRETO Nº 11.036, DE 09 DE MARÇO DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 471 DE 09 DE JULHO DE 1993
CRIA CARGOS EM COMISSÃO NO CONSELHO DOS DIREITOS DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - COM-DF, CRIADO PELO DECRETO Nº 11.036 , DE 09 DE MARÇO DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados, no Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal - COM-DF, instituído pelo Decreto nº 11.036 , de 09 de março de 1988, os seguintes cargos em omissão:
Presidência
1 Presidente - Símbolo DFG-13
Assessoria Técnica
1 Chefe - Símbolo DFG-12
3 Assessores - Símbolo DFA 11
Secretaria executiva
1 Secretária - Executiva - Símbolo DFA-10
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto nº 11036/1988 de //