Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 471/1993

CRIA CARGOS EM COMISSÃO NO CONSELHO DOS DIREITOS DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - COM-DF, CRIADO PELO DECRETO Nº 11.036, DE 09 DE MARÇO DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 471 DE 09 DE JULHO DE 1993

CRIA CARGOS EM COMISSÃO NO CONSELHO DOS DIREITOS DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - COM-DF, CRIADO PELO DECRETO Nº 11.036 , DE 09 DE MARÇO DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados, no Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal - COM-DF, instituído pelo Decreto nº 11.036 , de 09 de março de 1988, os seguintes cargos em omissão:

Presidência

1 Presidente - Símbolo DFG-13

Assessoria Técnica

1 Chefe - Símbolo DFG-12

3 Assessores - Símbolo DFA 11

Secretaria executiva

1 Secretária - Executiva - Símbolo DFA-10

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto nº 11036/1988 de //