Lei Ordinária nº 472/1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL PARA O EXERCÍCIO DE 1993, NO MONTANTE DE CR$ 500.000.000,00 (QUINHENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS), EM FAVOR DO FUNDO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 472 DE 09 DE JULHO DE 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL PARA O EXERCÍCIO DE 1993, NO MONTANTE DE CR$ 500.000.000,00 (QUINHENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS), EM FAVOR DO FUNDO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1993 (Lei nº 404 , de 30 de dezembro de 1992), no montante de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, na forma do Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.