Lei Ordinária nº 474/1993
DEFINE OCUPAÇÃO E USO DO SOLO PARA OS LOTES QUE ESPECIFICA NO SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS NORTE - SHIN - ESTRADA PARQUE NORTE (CANTEIRO CENTRAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 474 DE 09 DE JULHO DE 1993.
DEFINE OCUPAÇÃO E USO DO SOLO PARA OS LOTES QUE ESPECIFICA NO SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS NORTE - SHIN - ESTRADA PARQUE NORTE (CANTEIRO CENTRAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam definidas as seguintes destinações para os lotes do Setor de habitação Individual Norte - SHIN - Estrada Parque Península Norte, Canteiro Central:
I - uso comercial para os lotes 06,10 e 14, com atividade de comércio de bens.
II - usos comercial, financeiro e institucional ou comunitário pára os lotes 02, 03, 07,11 e 15, com atividades de comércio de bens, prestação e serviços, cultura, lazer e ensino não seriado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.