Lei Ordinária nº 475/1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE CR$ 960.000.000,00 (NOVECENTOS E SESSENTA MILHÕES DE CRUZEIROS)
LEI Nº 475 DE 09 DE JULHO DE 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE CR$ 960.000.000,00 (NOVECENTOS E SESSENTA MILHÕES DE CRUZEIROS)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal para o exercício financeiro de 1993 (Lei nº 404 , de 30 de dezembro de 1992), no valor de Cr$ 960.000.000,00 (novecentos e sessenta milhões de cruzeiros), para atender à programação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão do cancelamento de dotação ordinária do Orçamento Fiscal, conforme discriminado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.