Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 477/1993

APROVA NORMAS DE EDIFICAÇÃO, USO E GABARITO - NGB 124/91.

LEI Nº 477 DE 09 DE JULHO DE 1993.

APROVA NORMAS DE EDIFICAÇÃO, USO E GABARITO - NGB 124/91.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º São aprovados as Normas de Edificação, uso e Gabarito - NGB 124/91, para a Projeção "B", Quadra 1, Setor Norte da Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.