Texto vigenteEstadual · Distrito Federal
Lei Ordinária nº 477/1993
APROVA NORMAS DE EDIFICAÇÃO, USO E GABARITO - NGB 124/91.
LEI Nº 477 DE 09 DE JULHO DE 1993.
APROVA NORMAS DE EDIFICAÇÃO, USO E GABARITO - NGB 124/91.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º São aprovados as Normas de Edificação, uso e Gabarito - NGB 124/91, para a Projeção "B", Quadra 1, Setor Norte da Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.