Lei Ordinária nº 478/1993
APROVA AS NORMAS DE EDIFICAÇÃO, USO E GABARITO - NGB 14/92 E NGB 15/92, PARA AS QUADRAS MISTAS QMSW 4 QMSW 6, DO SETOR SUDOESTE, NA RA XI.
LEI Nº 478 DE 09 DE JULHO DE 1993.
APROVA AS NORMAS DE EDIFICAÇÃO, USO E GABARITO - NGB 14/92 E NGB 15/92, PARA AS QUADRAS MISTAS QMSW 4 QMSW 6, DO SETOR SUDOESTE, NA RA XI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º São aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 14/92, para os lotes 1,3,4,5,6,7,8,9, e 10, da QMSW 4; 1,2,3,4,5,6,7 e 8, da QMSW, bem como a NGB 15/92, para os lotes 9, 10, 11, 12 e 13, da QMSW 6, no Setor Sudoeste, RA XI, conforme Decisão nº 43/92 - CAUMA.
Art. 2º Todos os lotes de que trata o artigo anterior possuidores de pacto de retrovenda e vendidos antes da regulamentação destas normas, terão seus prazos contados a partir da aprovação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.