Lei Ordinária nº 480/1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIXAR PERCENTUAIS DE LUCRO PARA A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - ICMS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 480 DE 09 DE JULHO DE 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIXAR PERCENTUAIS DE LUCRO PARA A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - ICMS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar os percentuais de lucro que compõem a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias de que trata o art. 18 da Lei nº 7 , de 29 de dezembro de 1988, com a Redação dada pela Lei nº 406 , de 30 de dezembro de 1992.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7/1988 de 29/12/1988