Lei Ordinária nº 481/1993
ACRESCENTA INCISO AO ART. 5º DA LEI Nº 289, DE 03 DE JULHO DE 1992.
LEI Nº 481 DE 09 DE JULHO DE 1993
ACRESCENTA INCISO AO ART. 5º DA LEI Nº 289 , DE 03 DE JULHO DE 1992.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 289 , de 03 de julho de 1992, fica acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
"Art. 5º -......
V - um representante do Banco do Brasil S/A".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 289/1992 de 03/07/1992