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Lei Ordinária nº 483/1993

ALTERA AS NORMAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO CONJUNTO "A", DA QUADRA 03, DO SETOR INDUSTRIAL BERNARDO SAIÃO, NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII.

LEI Nº 483 DE 12 DE JULHO DE 1993

ALTERA AS NORMAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO CONJUNTO "A", DA QUADRA 03, DO SETOR INDUSTRIAL BERNARDO SAIÃO, NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º São alteradas as normas de ocupação do solo do Conjunto "A", da Quadra 03, do Setor Industrial Bernardo Saião, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII no que segue:

I - Passa a ser permitido o uso da área para indústrias dos tipos gemologia e serviços gráficos.

II - A ocupação máxima passa a ser de 43 (quarenta e três) unidades imobiliárias por hectare.

III - Será admitida apenas uma indústria por unidade imobiliária.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei para garantir a manutenção das atuais taxa máxima de ocupação , taxa máxima de construção, altura máxima da edificação e taxa mínima de área verde vigentes para o local.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.