Lei Ordinária nº 483/1993
ALTERA AS NORMAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO CONJUNTO "A", DA QUADRA 03, DO SETOR INDUSTRIAL BERNARDO SAIÃO, NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII.
LEI Nº 483 DE 12 DE JULHO DE 1993
ALTERA AS NORMAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO CONJUNTO "A", DA QUADRA 03, DO SETOR INDUSTRIAL BERNARDO SAIÃO, NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º São alteradas as normas de ocupação do solo do Conjunto "A", da Quadra 03, do Setor Industrial Bernardo Saião, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII no que segue:
I - Passa a ser permitido o uso da área para indústrias dos tipos gemologia e serviços gráficos.
II - A ocupação máxima passa a ser de 43 (quarenta e três) unidades imobiliárias por hectare.
III - Será admitida apenas uma indústria por unidade imobiliária.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei para garantir a manutenção das atuais taxa máxima de ocupação , taxa máxima de construção, altura máxima da edificação e taxa mínima de área verde vigentes para o local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.