Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 484/1993

DESAFETA ÁREA PÚBLICA PARA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA CLASSE Nº 05, DE SOBRADINHO.

LEI Nº 484 DE 12 DE JULHO DE 1993

DESAFETA ÁREA PÚBLICA PARA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA CLASSE Nº 05, DE SOBRADINHO.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É desafetada área pública com a extensão de 4.627,03 m2 (quatro mil seiscentos e vinte e sete vírgula zero três metros quadrados), anexa à Área Especial A, Quadra 9, Rua 1, Região Administrativa de Sobradinho - RA V, para a ampliação da área da Escola Classe nº 05.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.