Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 485/1993

ALTERA AS NORMAS DE USOS E OCUPAÇÃO DO SOLO DA QUADRA MISTA SUDOESTE - QMSW 07, NO SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 485 DE 12 DE JULHO DE 1993

ALTERA AS NORMAS DE USOS E OCUPAÇÃO DO SOLO DA QUADRA MISTA SUDOESTE - QMSW 07, NO SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º São alterados os usos e ocupações do solo da Quadra Mista Sudoeste - QMSW 07, do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste, da Região Administrativa do Cruzeiro RA XI, para o uso predominantemente residencial, com comércio local, e com a mesma ocupação permitida para as Superquadras e Comércio Local Sudoeste.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei par alterar o endereçamento do local, além de garantir a manutenção das atuais Taxa Máxima de Ocupação, Número de Pavimentos e Altura de Edificações das Superquadras e Comércio Local Sudoeste.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.