Lei Ordinária nº 485/1993
ALTERA AS NORMAS DE USOS E OCUPAÇÃO DO SOLO DA QUADRA MISTA SUDOESTE - QMSW 07, NO SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 485 DE 12 DE JULHO DE 1993
ALTERA AS NORMAS DE USOS E OCUPAÇÃO DO SOLO DA QUADRA MISTA SUDOESTE - QMSW 07, NO SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º São alterados os usos e ocupações do solo da Quadra Mista Sudoeste - QMSW 07, do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste, da Região Administrativa do Cruzeiro RA XI, para o uso predominantemente residencial, com comércio local, e com a mesma ocupação permitida para as Superquadras e Comércio Local Sudoeste.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei par alterar o endereçamento do local, além de garantir a manutenção das atuais Taxa Máxima de Ocupação, Número de Pavimentos e Altura de Edificações das Superquadras e Comércio Local Sudoeste.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.