Lei Ordinária nº 486/1993
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO DAS QUADRAS 3,4,19,20 E 47 A 54, INCLUSIVE, NO SETOR CENTRAL DA CIDADE SATÉLITE GAMA, RA II, ALTERA O USO O OCUPAÇÃO DO SOLO DO LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 486 DE 12 DE JULHO DE 1993
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO DAS QUADRAS 3,4,19,20 E 47 A 54, INCLUSIVE, NO SETOR CENTRAL DA CIDADE SATÉLITE GAMA, RA II, ALTERA O USO O OCUPAÇÃO DO SOLO DO LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É autorizado o Distrito Federal a adotar providências necessárias à desafetação das áreas públicas de uso comum do povo, que passam à categoria de bens dominiais, bem como alterar o uso e ocupação das Quadras 3,4,19,20 e 47 a 54, inclusive, do Setor Central da Cidade Satélite Gama, RA II.
Parágrafo Único - A desafetação de que trata este artigo deverá ser precedida de ampla audiência à população, nos termos do parágrafo 2º, do Artigo 51, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993.
Art. 2º O Governo do Distrito Federal regulamentará a presente Lei, estabelecendo os parâmetros de uso e ocupação do solo.
Art. 3º O Poder Executivo reverá a distribuição populacional da Bacia dos Ribeirões Alagado e Santa Maria, para manter os limites estabelecidos, levando a efeito os devidos ajustes, em cumprimento ao disposto no artigo 66 da Lei nº 353 , de 18 de novembro de 1992.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 353/1992 de 18/11/1992