Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 486/1993

AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO DAS QUADRAS 3,4,19,20 E 47 A 54, INCLUSIVE, NO SETOR CENTRAL DA CIDADE SATÉLITE GAMA, RA II, ALTERA O USO O OCUPAÇÃO DO SOLO DO LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 486 DE 12 DE JULHO DE 1993

AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO DAS QUADRAS 3,4,19,20 E 47 A 54, INCLUSIVE, NO SETOR CENTRAL DA CIDADE SATÉLITE GAMA, RA II, ALTERA O USO O OCUPAÇÃO DO SOLO DO LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É autorizado o Distrito Federal a adotar providências necessárias à desafetação das áreas públicas de uso comum do povo, que passam à categoria de bens dominiais, bem como alterar o uso e ocupação das Quadras 3,4,19,20 e 47 a 54, inclusive, do Setor Central da Cidade Satélite Gama, RA II.

Parágrafo Único - A desafetação de que trata este artigo deverá ser precedida de ampla audiência à população, nos termos do parágrafo 2º, do Artigo 51, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993.

Art. 2º O Governo do Distrito Federal regulamentará a presente Lei, estabelecendo os parâmetros de uso e ocupação do solo.

Art. 3º O Poder Executivo reverá a distribuição populacional da Bacia dos Ribeirões Alagado e Santa Maria, para manter os limites estabelecidos, levando a efeito os devidos ajustes, em cumprimento ao disposto no artigo 66 da Lei nº 353 , de 18 de novembro de 1992.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 353/1992 de 18/11/1992