Lei Ordinária nº 487/1993
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS DE USO COMUM DO POVO DOS CENTROS DE ATIVIDADES-CA 1 A 3, 5, 6, 8 A 12 INCLUSIVE, NO SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS NORTE, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRASÍLIA, ALTERA O USO E OCUPAÇÃO DE SOLO DO LOCAL E CENTRO DE ATIVIDADES-CA 13 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 487 DE 12 DE JULHO DE 1993
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS DE USO COMUM DO POVO DOS CENTROS DE ATIVIDADES-CA 1 A 3, 5, 6, 8 A 12 INCLUSIVE, NO SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS NORTE, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRASÍLIA, ALTERA O USO E OCUPAÇÃO DE SOLO DO LOCAL E CENTRO DE ATIVIDADES-CA 13 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a adotar as providências necessárias à desafetação e alteração do uso e ocupação do solo das seguintes áreas localizadas no Setor de Habitações Individuais Norte, da Região Administrativa I - Brasília:
I - Centros de Atividades CA - 1,2,3,4,5,6,8,9,10,11 e 12: desafetação das áreas e alteração de uso e da ocupação do solo;
II - Centro de Atividades CA - 13: alteração de uso e da ocupação do solo.
Parágrafo Único - A desafetação de que trata este artigo deverá ser precedida de ampla audiência à população, nos termos do parágrafo 2º , do artigo 51, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993.
Art. 2º O Governo do Distrito Federal, regulamentará a presente lei, estabelecendo os parâmetros de uso e ocupação do solo.
Art. 3º O Poder Executivo reverá a distribuição populacional da Bacia do Paranoá, com a finalidade de manter os limites estabelecidos, efetuando os devidos ajustes, em cumprimento ao disposto no artigo 66 da Lei nº 353 , de 18 de novembro de 1992, que aprovou o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de usa publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.