Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 487/1993

AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS DE USO COMUM DO POVO DOS CENTROS DE ATIVIDADES-CA 1 A 3, 5, 6, 8 A 12 INCLUSIVE, NO SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS NORTE, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRASÍLIA, ALTERA O USO E OCUPAÇÃO DE SOLO DO LOCAL E CENTRO DE ATIVIDADES-CA 13 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 487 DE 12 DE JULHO DE 1993

AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS DE USO COMUM DO POVO DOS CENTROS DE ATIVIDADES-CA 1 A 3, 5, 6, 8 A 12 INCLUSIVE, NO SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS NORTE, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRASÍLIA, ALTERA O USO E OCUPAÇÃO DE SOLO DO LOCAL E CENTRO DE ATIVIDADES-CA 13 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a adotar as providências necessárias à desafetação e alteração do uso e ocupação do solo das seguintes áreas localizadas no Setor de Habitações Individuais Norte, da Região Administrativa I - Brasília:

I - Centros de Atividades CA - 1,2,3,4,5,6,8,9,10,11 e 12: desafetação das áreas e alteração de uso e da ocupação do solo;

II - Centro de Atividades CA - 13: alteração de uso e da ocupação do solo.

Parágrafo Único - A desafetação de que trata este artigo deverá ser precedida de ampla audiência à população, nos termos do parágrafo 2º , do artigo 51, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993.

Art. 2º O Governo do Distrito Federal, regulamentará a presente lei, estabelecendo os parâmetros de uso e ocupação do solo.

Art. 3º O Poder Executivo reverá a distribuição populacional da Bacia do Paranoá, com a finalidade de manter os limites estabelecidos, efetuando os devidos ajustes, em cumprimento ao disposto no artigo 66 da Lei nº 353 , de 18 de novembro de 1992, que aprovou o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de usa publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.