Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 488/1993

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ÁREA PARA A CONSTRUÇÃO DE DELEGACIA POLICIAL NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA.

LEI Nº 488 DE 12 DE JULHO DE 1993

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ÁREA PARA A CONSTRUÇÃO DE DELEGACIA POLICIAL NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É autorizada a criação de área destinada a Delegacia Policial, no Setor Residencial Oeste, Àrea Especial 01, Região Administrativa de Planaltina - RA VI, conforme Projeto de Urbanismo e Parcelamento - URB 150/91, Memorial Descritivo - MDE 159/91 e Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 150/91

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.