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Lei Ordinária nº 489/1993

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA DESAPROPRIAÇÃO DE BENFEITORIAS E ACESSÕES NOS TERMOS DO § ÚNICO DO ARTIGO 313 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 489 DE 12 DE JULHO DE 1993

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA DESAPROPRIAÇÃO DE BENFEITORIAS E ACESSÕES NOS TERMOS DO § ÚNICO DO ARTIGO 313 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a proceder a desapropriação das benfeitorias e acessões, existentes no imóvel descriminado fazenda "Bananal", de propriedade da TERRACAP, exclusivamente, na parte ocupada pela Sociedade Hípica de Brasília, contida dentro dos limites e divisas seguintes:

I - Localização: Localiza-se no antigo imóvel denominado Fazenda "Bananal", desmembrada do Município de Planaltina-GO e incorporada ao Distrito Federal.

II - Situação: Situa-se entre a E.P.G.U., área do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e área do Ministério da Marinha.

III - Delimitação: Começa no vértice nº 204 de coordenadas N=8.246.977,4231 e E=185.006,8703; daí, segue com o azimute de 191º18`26" e distância de 455,348 metros até o vértice nº 205 de coordenadas N=8.246.530,6198 e E=184.917,5324; daí, segue com o azimute de 289º 18`26" e distância de 505,927 metros até o vértice Aux. 1 de coordenadas N=8.246.571,0216 e E=187.715,4695; daí, segue com o azimute de 11º18`26" e distância de 600,000 metros até o vértice Aux. 2 de coordenadas N=8.247.159,7623 e E=184.833,1887; daí, segue com o azimute de 289º 18`26" e distância de 300,000 metros até o vértice Aux. 3 de coordenadas N=8.247.218,6222 e E=184.583,8170; daí, segue o azimute de 11º 18` 26" e distância 377,679 metros até o vértice nº 207 de coordenadas N=8.247.447,2762 e E=184.584,5366; daí, segue com o azimute de 98º01`05" e distância de 69,385 metros até o vértice nº 208 de coordenadas N=8.247.437,5918 e E=184.653,2885; daí segue com o azimute de 142º 27`44" e distância de 579,942 metros até o vértice nº 204 de coordenadas N=8.246.977,4231 e E=185.006,8703 ponto inicial destes limites.

IV - Área: a área definida pelos limites, constantes da planta PR-207/1, é de 160.000,0000m2 ou 16,0000 ha.

§ 1º - O memorial descritivo constante dos incisos deste artigo tem como base as plantas PR 207/1 e a de levantamentos topográficos planialtimétricos cadastral, concluídos em junho de 1993.

§ 2º - As coordenações são U.T.M, e as distâncias topográficas, tendo sido utilizado para os cálculos o Kr=1, 0006572.

Art. 2º A relação e os valores das benfeitorias e acessões desapropriadas serão publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal no prazo máximo de 30 dias após sua desapropriação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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