Lei Ordinária nº 491/1993
CRIA UMA INSPETORIA DE SAÚDE LOCALIZADA NA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 491 DE 13 DE JULHO DE 1993
CRIA UMA INSPETORIA DE SAÚDE LOCALIZADA NA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada 01 (uma) Inspetoria de Saúde localizada na Administração Regional de Santa Maria.
Parágrafo Único - A Inspetoria de Saúde de que trata este artigo ficará diretamente subordinada à Divisão de Fiscalização de Saúde, do Departamento de Fiscalização de Saúde, e exercerá, no âmbito da Administração Regional de Santa Maria, as atividades de vigilância sanitária a que se refere o artigo 14, do Regimento da Secretaria de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 2.976 , de 12 de agosto de 1975.
Art. 2º Fica criado, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Saúde, 01 (um) cargo em comissão de Chefe de Inspetoria de Saúde, símbolo DFG-10 para atender à Inspetoria de Saúde a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto nº 2976/1975 de //