Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 495/1993

"ALTERA A LEI Nº 353, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992".

LEI Nº 495 DE 20 DE JULHO DE 1993

"ALTERA A LEI Nº 353 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992".

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU PROMULGO, NA FORMA DO

§ 6º DO ART. 74 , DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, A LEI Nº 495, DE 20 DE JULHO DE 1993.

Art. 1º O Artigo 19, da lei nº 353 , de 19 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19 - Nos setores de Mansão Park Way - SMPW; de Mansões Dom Bosco - SMDB; de Mansões do Lago - SML; de Mansões Isoladas - SMI; e nas Chácaras (CH) do Setor de Habitações Individuais Sul, será admitida a instituição de condomínios por unidades autônomas, na forma da alínea "a" do artigo 8º da Lei Federal nº 4591 , de 16 de dezembro de 1964, tendo todos área comum com a zeladoria, circulação, equipamentos de lazer e serviços".

Art. 2º O Poder Executivo fará a revisão da distribuição populacional da Bacia do Paranoá, mantendo a população limite desta Bacia, e procederá as devidas correções, conforme determina o Artigo 66 da Lei nº 353 , de 19 de novembro de 1992.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 353/1992 de 18/11/1992