Lei Ordinária nº 496/1993
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4º, INCISOS II E 5º, INCISO II DA LEI Nº 362, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992.
LEI Nº 496 DE 20 DE JULHO DE 1993
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4º, INCISOS II E 5º, INCISO II DA LEI Nº 362 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso II do artigo 4º, da Lei-DF nº 362 , de 26 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - ......
I - ......
II - nível médio - sobre o maior vencimento do cargo de Técnico de Finanças e Controle Externo".
Art. 2º O inciso II do artigo 5º, da Lei-DF nº 362 , de 26 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - ........
I - .........
II - níveis médio e básico - sobre o maior vencimento dos cargos de Técnico e Auxiliar de Administração Pública, respectivamente".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros aos da Resolução nº 059, de 1992, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 362/1992 de 26/11/1992