Lei Ordinária nº 498/1993
DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE USO DO LOTE "A" DA EQN 214/215 NA REGIÃO ADMINISTRATIVA I.
LEI Nº 498 DE 20 DE JULHO DE 1993
DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE USO DO LOTE "A" DA EQN 214/215 NA REGIÃO ADMINISTRATIVA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O lote "A" da EQN 214/215 na Região Administrativa I, destinado a Clube de Unidade de Vizinhança, tem seu uso transformado para culto.
Art. 2º Para efetivação do que estabelece o artigo 1º, deve ser atendido o que dispõe o Artigo 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.