Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 498/1993

DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE USO DO LOTE "A" DA EQN 214/215 NA REGIÃO ADMINISTRATIVA I.

LEI Nº 498 DE 20 DE JULHO DE 1993

DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE USO DO LOTE "A" DA EQN 214/215 NA REGIÃO ADMINISTRATIVA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O lote "A" da EQN 214/215 na Região Administrativa I, destinado a Clube de Unidade de Vizinhança, tem seu uso transformado para culto.

Art. 2º Para efetivação do que estabelece o artigo 1º, deve ser atendido o que dispõe o Artigo 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.