Lei Ordinária nº 506/1993
CRIA CARGOS EM COMISSÃO E CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 506, DE 22 DE JULHO DE 1993
CRIA CARGOS EM COMISSÃO E CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º São criados, no Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, cargos em comissão e cargos efetivos, na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Os cargos em comissão criados pela Lei nº 179 , de 06 de novembro de 1991, alocados nos Centros de Atenção Integral à Criança - CAIC serão remanejados para as entidades de origem, nos termos dos Anexos I e II da Lei nº 179 de 06 de novembro de 1991.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 179/1991 de 06/11/1991