Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 506/1993

CRIA CARGOS EM COMISSÃO E CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 506, DE 22 DE JULHO DE 1993

CRIA CARGOS EM COMISSÃO E CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º São criados, no Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, cargos em comissão e cargos efetivos, na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Os cargos em comissão criados pela Lei nº 179 , de 06 de novembro de 1991, alocados nos Centros de Atenção Integral à Criança - CAIC serão remanejados para as entidades de origem, nos termos dos Anexos I e II da Lei nº 179 de 06 de novembro de 1991.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 179/1991 de 06/11/1991