Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 522/1993

ALTERA A DESTINAÇÃO DO LOTE B DO SETOR DE ÁREAS ISOLADAS SUL, TRECHO EPIA-SUL, REGIÃO ADMINISTRATIVA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 522 DE 12 DE AGOSTO DE 1993

ALTERA A DESTINAÇÃO DO LOTE B DO SETOR DE ÁREAS ISOLADAS SUL, TRECHO EPIA-SUL, REGIÃO ADMINISTRATIVA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É alterado o uso do solo do lote B de Setor de Áreas Isoladas Sul, Trecho EPIA-SUL, da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, para o uso de centro de treinamento técnico, comércio e prestação de serviços relacionados a veículos automotores em geral.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei para garantir a manutenção dos atuais Afastamentos Mínimos Obrigatórios, Taxas Máximas de Ocupação e Construção, Altura e Edificação, Pavimentos Optativos, Obrigatoriedade de Estacionamento e Área Verde do lote de que trata esta Lei, fazendo os ajustes necessários ao desenvolvimento da nova atividade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.