Lei Ordinária nº 523/1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE CR$ 35.100.000,00 (TRINTA E CINCO MILHÕES E CEM MIL CRUZEIROS REAIS).
LEI Nº 523 DE 31 DE AGOSTO DE 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE CR$ 35.100.000,00 (TRINTA E CINCO MILHÕES E CEM MIL CRUZEIROS REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal para o exercício financeiro de 1993 (Lei nº 404 , de 30 de dezembro de 1992), até o limite de Cr$ 35.100.000,00 (trinta e cinco milhões e cem mil cruzeiros reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da Secretaria de Obras do Distrito Federal, conforme discriminado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.