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Lei Ordinária nº 531/1993

CONCEDE ESTÍMULOS ESPECIAIS A PESSOAS DOMICILIADAS NO DISTRITO FEDERAL QUE DOAREM, EM VIDA, ÓRGÃOS PASSÍVEIS DE SEREM TRANSPLANTADOS, QUANDO DE SUA MORTE, COM O PROPÓSITO DE RESTABELECER FUNÇÕES VITAIS À SAÚDE.

LEI Nº 531 DE 03 DE SETEMBRO DE 1993

CONCEDE ESTÍMULOS ESPECIAIS A PESSOAS DOMICILIADAS NO DISTRITO FEDERAL QUE DOAREM, EM VIDA, ÓRGÃOS PASSÍVEIS DE SEREM TRANSPLANTADOS, QUANDO DE SUA MORTE, COM O PROPÓSITO DE RESTABELECER FUNÇÕES VITAIS À SAÚDE.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Distrito Federal concederá estímulos especiais, nos termos desta Lei, às pessoas físicas, com menos de sessenta e cinco anos de idade, com capacidade civil plena, residentes no Distrito Federal, que doarem, em vida, órgãos passíveis de serem transplantados quando de sua morte, com o propósito de restabelecer funções vitais à saúde de outrem.

Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde, outorgará aos doadores, Certificado de reconhecimento Público, divulgando no Diário Oficial, a cada mês, a relação das doações formalizadas no período.

Art. 3º Os doadores terão prioridade de atendimento à saúde junto a unidades sanitárias, ambulatoriais ou hospitalares no Distrito Federal integradas ao SUS ou a outro sistema oficial que o venha a suceder.

Art. 4º Em igualdade de condições e a seu requerimento, os doadores terão prioridade assegurada em programas sociais promovidos pelo Distrito Federal, desde que beneficiem sua saúde.

Art. 5º VETADO.

Parágrafo Único - VETADO.

Art. 6º Periodicamente, a correspondência oficial, contracheques, contas de luz, telefone, extratos de contas e outros documentos oficiais devem conter frases - impressos carimbadas ou mediante registro mecânico apropriado, incentivando a doação de órgãos.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.