Lei Ordinária nº 533/1993
"AUTORIZA O FECHAMENTO COM GRADES AOS LOTES RESIDENCIAIS DA REGIÃO ADMINISTRATIVA VIII -NÚCLEO BANDEIRANTE, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 533, DE 14 DE SETEMBRO DE 1993
"AUTORIZA O FECHAMENTO COM GRADES AOS LOTES RESIDENCIAIS DA REGIÃO ADMINISTRATIVA VIII -NÚCLEO BANDEIRANTE, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU PROMULGO, NA FORMA DO
§ 6º DO ART. 74, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAI, A LEI Nº 533, DE 14 DE SETEMBRO DE 1993.
Art. 1º Sem prejuízo das exigências legais de natureza especial, ambiental e sanitária, ficam os proprietários dos lotes residenciais situados na Região Administrativa VIII - Núcleo Bandeirante, autorizados a cercar, com grades, as áreas verdes frontais e laterais.
Art. 2º 0 proprietário ao utilizar-se .dos benefícios desta lei, deverá observar os seguintes aspectos:
I - as melhorias permitidas se limitam a construção de varanda e garagem;
II - deverá ser respeitada a linha demarcatória do passeio público;
III - a utilização da área verde lateral não poderá se estender a 03 (três) metros de afastamento do imóvel.
Parágrafo único - os proprietários de imóveis que possuem grades e que estejam em desacordo com o disposto neste artigo, terão um prazo de 120 (cento e vinte) dias para procederem a sua regularização.
Art. 3º Em razão do aproveitamento das áreas de que trata esta lei, o Poder Público deverá providenciar a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização,
Art. 4º Qualquer dano a infra-estrutura ou saneamento básico público ocasionado pela instalação de grades nas áreas verdes,deverão ser imediatamente sanados por conta do proprietário.
Art. 5º A utilização das áreas verdes objeto desta Lei fica sujeita ao acompanhamento e fiscalização dos órgãos competentes do Governo do Distrito Federal.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.