Lei Ordinária nº 534/1993
ALTERA A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS QUE MENCIONA.
LEI Nº 534, DE 14 DE SETEMBRO DE 1993
ALTERA A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º 0 vencimento dos cargos de natureza especial abaixo relacionados corresponderá, a partir de setembro de 1993, a CR$ 42.691,91 (quarenta e dois mil, centos e noventa e um cruzeiros reais e noventa e um centavos):
I - Secretário-Adjunto;
II - Administrador Regional;
III - Chefe do Gabinete do Vice-Governador;
IV - Chefe do Gabinete do Procurador-Geral;
V - Consultor Jurídico Adjunto;
VI - Dirigente de Autarquia;
VII - Dirigente de órgãos Relativamente Autônomos;
VIII - Chefe do Cerimonial;
IX - Chefe da Assessoria para Assuntos Parlamentares;
X - Chefe da Secretaria Particular;
XI - Diretor Executivo de Fundação;
XII - Subsecretário.
Parágrafo Único - A representação dos cargos de trata este artigo fica elevada, a partir de 1º de setembro de 1993, em cinco contos percentuais.
Art. 2º 0 valor de que trata o art. 1º será reajustado nos mesmos índices e datas adotados para os servidores do Distrito Federal a partir de 1º de setembro de 1993.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.