Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 534/1993

ALTERA A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS QUE MENCIONA.

LEI Nº 534, DE 14 DE SETEMBRO DE 1993

ALTERA A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º 0 vencimento dos cargos de natureza especial abaixo relacionados corresponderá, a partir de setembro de 1993, a CR$ 42.691,91 (quarenta e dois mil, centos e noventa e um cruzeiros reais e noventa e um centavos):

I - Secretário-Adjunto;

II - Administrador Regional;

III - Chefe do Gabinete do Vice-Governador;

IV - Chefe do Gabinete do Procurador-Geral;

V - Consultor Jurídico Adjunto;

VI - Dirigente de Autarquia;

VII - Dirigente de órgãos Relativamente Autônomos;

VIII - Chefe do Cerimonial;

IX - Chefe da Assessoria para Assuntos Parlamentares;

X - Chefe da Secretaria Particular;

XI - Diretor Executivo de Fundação;

XII - Subsecretário.

Parágrafo Único - A representação dos cargos de trata este artigo fica elevada, a partir de 1º de setembro de 1993, em cinco contos percentuais.

Art. 2º 0 valor de que trata o art. 1º será reajustado nos mesmos índices e datas adotados para os servidores do Distrito Federal a partir de 1º de setembro de 1993.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.