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Lei Ordinária nº 544/1993

AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE GRADES NAS ÁREAS COMUNS E DE PILOTIS DOS BLOCOS RESIDENCIAIS SITUADOS NAS CIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 544, DE 23 DE SETEMBRO DE 1993

AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE GRADES NAS ÁREAS COMUNS E DE PILOTIS DOS BLOCOS RESIDENCIAIS SITUADOS NAS CIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

0 PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os blocos residenciais situados nas cidades satélites do Gama (R.A.II), Taguatinga (R.A.III), Brazlândia (R.A.IV), Planaltina (R.A. VI), Núcleo Bandeirante (R.A VIII), Ceilândia (R.A.IX), Guará (R.A.X), Cruzeiro (R.A.XI ) e.Samambaia (R.A. XII) poderão ter as áreas de pilotis cercadas com grades, mediante deliberação dos respectivos condôminos.

Parágrafo único - A autorização a que se refere o "caput" deste artigo é extensiva à vedação,dos lotes cuja ocupação é inferior a 100% (cem por cento) da área do lote.

Art. 2º A execução desta lei na Região Administrativa do Cruzeiro (RA XI), dependerá de aprovação expressa do Instituto Brasileiro do.Patrimônio Cultural IBPC , nos termos do Decreto-Lei nº 25 , de 30 de novembro de 1937 e da Portaria nº 314, de 08 de outubro de 1992, do mesmo órgão.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.