Lei Ordinária nº 547/1993
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO E VIVENCIAL DO RIO DESCOBERTO, EM ÁREA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 547, DE 23 DE SETEMBRO DE 1993.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO E VIVENCIAL DO RIO DESCOBERTO, EM ÁREA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QIJE A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Parque Ecológico c Vivencial do Rio Descoberto, na Região Administrativa de Ceilândia, na área rural delimitada a norte pela rodovia federal BR-070, a leste pelo leito do Rio Descoberto, a sul pelo leito do Córrego Capão do Brejo, e a leste pela rodovia DF-190, mediante poligonais a serem definidas no projeto ambiental.
Parágrafo único - Para localização definitiva do Parque a que se refere esta Lei, o Poder Executivo tomará medidas necessárias através das Secretarias do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, Agricultura, Obras e de outras agências governamentais envolvidas.
Art. 2º O Parque Ecológico e Vivencial do Rio Descoberto terá as seguintes finalidades, entre outras:
I - preservar as características ambientais de expressiva área de solos, flora, fauna e clima da região dos cerrados, situada na faixa de transição da chapada com a calha do Rio Descoberto;
II - proteger o acervo genético representativo da flora e da fauna nativas naquela área do Distrito Federal;
III - proporcionar a realização de estudos e pesquisas científicas concernentes à conservação da natureza em áreas de transição ambiental e sua aplicação em áreas semelhantes;
IV - ensejar à população acesso às áreas específicas de educação ambiental, associativismo, esportes e lazer.
Art. 3º Para implementação do projeto do Parque de que trata esta Lei, serão elaborados os seguintes trabalhos, relacionados com a área referida no artigo 1º desta Lei:
I - levantamentos e mapeamentos topográficos detalhados;
II - levantamento, cadastramento e mapeamento dos recursos naturais, envolvendo elementos bióticos e abióticos e, em especial, solos, flora, e fauna nativa, recursos hídricos e clima;
III - levantamento sócio-econômico, envolvendo as características da ocupação humana;
IV - estudos e relatórios de custo-benefícios financeiros e sociais, com alternativas de auto-financiamento;
V - cronograma físico-financeiros.
Art. 4º O Poder Executivo enviará à Câmara Legislativa o projeto do Parque Ecológico e Vivencial do Descoberto para apreciação e deliberação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.