Lei Ordinária nº 553/1993
DESAFETA ÁREA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO NA MARGEM OESTE DO EIXO RODOVIÁRIO LESTE, CONTÍGUA AO LOTE PAG-1, VIZINHO À QUADRA 210, DO SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUL DE BRASÍLIA, RA-I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 553 DE 30 DE SETEMBRO DE 1993
DESAFETA ÁREA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO NA MARGEM OESTE DO EIXO RODOVIÁRIO LESTE, CONTÍGUA AO LOTE PAG-1, VIZINHO À QUADRA 210, DO SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUL DE BRASÍLIA, RA-I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É desafetada a área pública de uso comum do povo localizada na margem oeste do Eixo Rodoviário Leste, contígua ao Lote PÁG-1, vizinho à Quadra 210, do Setor de Habitações Coletivas Sul de Brasília, RA-I, com extensão de 462,00 m2 (quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados), passando à categoria de bem dominial.
Parágrafo único - A área de que trata este artigo corresponde a um retângulo com dimensões de 21,00 (vinte e um metros) nos lados nordeste e sudoeste e 22,00 (vinte e dois metros) nos lados noroeste e sudeste, situando-se 13,00 (treze metros) a noroeste do centro do canteiro do Eixo Rodoviário Leste - Sul e 67,00 (sessenta e sete metros) a nordeste do centro da Entrequadra Sul 210/211, Setor de Habitações Coletivas Sul.
Art. 2º É o Distrito Federal autorizado a celebrar permuta da área a que se refere o artigo 1º por área de extensão equivalente, correspondente ao Lote PÁG-1 do Eixo Rodoviário Sul, Setor de Habitações Coletivas Sul, Quadra 210, RA - I.
Art. 3º A área a ser recebida em permuta se incorporará ao patrimônio do Distrito Federal, na categoria de bem de uso comum do povo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.