Lei Ordinária nº 570/1993
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II, § 2º, DO ART. 1º, DA LEI Nº 128, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1990.
LEI Nº 570 DE 21 DE OUTUBRO DE 1993.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II,
§ 2º, DO ART. 1º, DA LEI Nº 128 , DE 09 DE NOVEMBRO DE 1990.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso II, do
§ 2º, do artigo 1º, da Lei nº 128 , de 09 de novembro de 1990, passa a vigor com a seguinte redação:
"II - os destinados ou que vierem a ser destinados a Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, até o limite de 07 (sete) unidades, salvo sua expressa manifestação em contrário, a ser feito no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 128/1990 de 09/11/1990