Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 570/1993

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II, § 2º, DO ART. 1º, DA LEI Nº 128, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1990.

LEI Nº 570 DE 21 DE OUTUBRO DE 1993.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II,

§ 2º, DO ART. 1º, DA LEI Nº 128 , DE 09 DE NOVEMBRO DE 1990.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso II, do

§ 2º, do artigo 1º, da Lei nº 128 , de 09 de novembro de 1990, passa a vigor com a seguinte redação:

"II - os destinados ou que vierem a ser destinados a Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, até o limite de 07 (sete) unidades, salvo sua expressa manifestação em contrário, a ser feito no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 128/1990 de 09/11/1990