Lei Ordinária nº 573/1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE CR$ 5.157.720,00 (CINCO MILHÕES, CENTO E CINQÜENTA E SETE MIL E SETECENTOS E VINTE CRUZEIROS REAIS).
LEI Nº 573, DE 22 DE OUTUBRO DE 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE CR$ 5.157.720,00 (CINCO MILHÕES, CENTO E CINQÜENTA E SETE MIL E SETECENTOS E VINTE CRUZEIROS REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1993 (Lei nº 404 , de 30 de dezembro de 1992) no montante de CR$ 5.157.720,00 (cinco milhões, cento e cinqüenta e sete mil e setecentos e vinte cruzeiros reais), em favor do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação, rubrica Publicidade e Propaganda.
Art. 2º 0 crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação, proveniente de Convênio firmado com a Secretaria de Desporto do Ministério da Educação e do Desporto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.