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Lei Ordinária nº 576/1993

CRIA O PARQUE TRÊS MENINAS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SAMAMBAIA (RA XII), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 576 DE 26 DE OUTUBRO DE 1993

CRIA O PARQUE TRÊS MENINAS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SAMAMBAIA (RA XII), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o Parque Três Meninas, com área de 66.5374 hectares, definido na planta URB - 65/92 e no memorial MDE - 65/92, localizado na Região Administrativa de Samambaia (RA XII).

Parágrafo único - O Parque de que trata o "caput" deste artigo é um bem público de uso comum do povo, nos termos do artigo 66, inciso I, do Código Civil.

Art. 2º São objetivos do Parque Três Meninas:

I - Proporcionar à população de Samambaia condições de exercer atividades e promover eventos culturais e educativos em um ambiente natural, equilibrado e saudável.

II - favorecer condições para recreação, lazer e esporte em contato harmônico com a natureza;

III - criação de um Núcleo de Educação Ambiental;

IV - reflorestar o Parque com espécies nativas da flora da região, recompondo áreas degradadas pela ação antrópica ao longo do tempo;

V - proporcionar à comunidade uma área destinada a conservação local, visando a manutenção da viabilidade genética das espécies do cerrado e a garantia da qualidade dos recursos hídricos disponíveis.

Art. 3º A Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - SEMATEC, será responsável pela supervisão do Parque Três Meninas e o manejo será realizado em estreita articulação com a Administração Regional de Samambaia.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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