Lei Ordinária nº 577/1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER O CADASTRAMENTO DE GUARDADORES E LAVADORES DE VEÍCULOS NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 577 DE 26 DE OUTUBRO DE 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER O CADASTRAMENTO DE GUARDADORES E LAVADORES DE VEÍCULOS NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRLTO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover todos os atos necessários, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária, ao cadastramento de guardadores e lavadores de veículos que esteiam atuando nessas atividades nos estacionamentos localizados no Distrito Federal.
§ 1º - O exercício das atividades previstas nesta Lei só poderá ser efetuado por pessoas previamente cadastradas e devidamente identificadas, mediante uso de uniformes padrão a ser definido pela Secretaria de Desenvolvimento Social, cuja confecção poderá ser custeada por meio de publicidade comercial.
§ 2º - A Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária, após o cadastramento, fornecerá o crachá de identificação com foto que deverá ser obrigatoriamente utilizado pelo cadastramento.
Art. 2º A Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária promoverá periodicamente o treinamento dos lavadores e guardadores de veículos.
Art. 3º Fica assegurado ao proprietário do veículo o direito de aceitar ou não a atividade oferecida pelos guardadores c lavadores de veículos.
Art. 4º A comprovação de qualquer irregularidade cometida por guardador ou lavador de veículos, no exercício das atividades reguladas por esta Lei, implicará na suspensão do seu cadastramento.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação, definindo a fiscalização necessária ao seu cumprimento, bem como os locais de atuação para cada cadastramento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6668/2020 de 15/09/2020
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.