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Lei Ordinária nº 58/1989

CRIA EMPREGOS EM COMISSÃO NA TABELA DE EMPREGOS EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 58, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1989

CRIA EMPREGOS EM COMISSÃO NA TABELA DE EMPREGOS EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São criados na Tabela de Empregos em Comissão da Fundação Hospitalar do Distrito Federal os seguintes empregos em comissão:

CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

- um Diretor do Centro EC-01

- cinco Chefes de Núcleo EC-04

- um Diretor de Divisão EC-04

- dois Assistentes EC-09

- dois Chefes de

Seção EC-16

- dez Encarregados de Equipe EC-16

- um Secretário EC-26

Art. 2º A nova estrutura do Centro de Processamento de Dados da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF, definindo as competências orgânicas e as atribuições dos titulares dos empregos referidos no artigo anterior será fixada pelo órgão próprio da Fundação e aprovada pelo Governador.

Art. 3º São extintos, a partir da implantação da nova estrutura referida no artigo anterior, na Tabela de Empregos em Comissão da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, os seguintes empregos em comissão:

- um Chefe de Centro EC-01

- três Chefes de

Seção EC-16

- uma Secretária EC-26

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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