Lei Ordinária nº 58/1989
CRIA EMPREGOS EM COMISSÃO NA TABELA DE EMPREGOS EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 58, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1989
CRIA EMPREGOS EM COMISSÃO NA TABELA DE EMPREGOS EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São criados na Tabela de Empregos em Comissão da Fundação Hospitalar do Distrito Federal os seguintes empregos em comissão:
CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
- um Diretor do Centro EC-01
- cinco Chefes de Núcleo EC-04
- um Diretor de Divisão EC-04
- dois Assistentes EC-09
- dois Chefes de
Seção EC-16
- dez Encarregados de Equipe EC-16
- um Secretário EC-26
Art. 2º A nova estrutura do Centro de Processamento de Dados da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF, definindo as competências orgânicas e as atribuições dos titulares dos empregos referidos no artigo anterior será fixada pelo órgão próprio da Fundação e aprovada pelo Governador.
Art. 3º São extintos, a partir da implantação da nova estrutura referida no artigo anterior, na Tabela de Empregos em Comissão da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, os seguintes empregos em comissão:
- um Chefe de Centro EC-01
- três Chefes de
Seção EC-16
- uma Secretária EC-26
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.