Lei Ordinária nº 586/1993
ALTERA O DECRETO-LEI Nº 82, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966.
LEI Nº 586 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1993.
ALTERA O DECRETO-LEI Nº 82 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 92, do Decreto-Lei nº 82 , de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 92 - São isentos do imposto:
I - a promoção de espetáculos públicos por instituição cultural ou de assistência social, sem fins lucrativos;
II - a promoção de competições esportivas ou de destreza física ou intelectual com ou sem participação do espectador, inclusive a venda de direito à transmissão pelo rádio ou pela televisão por federações de clubes ou por clubes desportivos com sede no Distrito Federal;
III - a promoção de eventos culturais pela Fundação Cultural do Distrito Federal.
Parágrafo único - O reconhecimento da isenção a que se refere o inciso I dependerá de requerimento no qual a instituição faça prova de que a renda do evento destinar-se-á ao custeio de suas atividades essenciais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no exercício financeiro seguinte ao dia da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto-Lei nº 82/1966 de //