Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 586/1993

ALTERA O DECRETO-LEI Nº 82, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966.

LEI Nº 586 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1993.

ALTERA O DECRETO-LEI Nº 82 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 92, do Decreto-Lei nº 82 , de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 92 - São isentos do imposto:

I - a promoção de espetáculos públicos por instituição cultural ou de assistência social, sem fins lucrativos;

II - a promoção de competições esportivas ou de destreza física ou intelectual com ou sem participação do espectador, inclusive a venda de direito à transmissão pelo rádio ou pela televisão por federações de clubes ou por clubes desportivos com sede no Distrito Federal;

III - a promoção de eventos culturais pela Fundação Cultural do Distrito Federal.

Parágrafo único - O reconhecimento da isenção a que se refere o inciso I dependerá de requerimento no qual a instituição faça prova de que a renda do evento destinar-se-á ao custeio de suas atividades essenciais."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no exercício financeiro seguinte ao dia da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto-Lei nº 82/1966 de //