Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 590/1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 1.500.00,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS REAIS).

LEI Nº 590, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 1.500.00,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS REAIS).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal para o exercício financeiro de 1993 (Lei nº 404 , de 30 de dezembro de 1992), no valor de Cr$ 1.500.00,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão do cancelamento de dotação orçamentária do Orçamento Fiscal conforme discriminado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.