Lei Ordinária nº 591/1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 401.960,00 (QUATROCENTOS E HUM MIL, NOVECENTOS E SESSENTA CRUZEIROS REAIS).
LEI Nº 591, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 401.960,00 (QUATROCENTOS E HUM MIL, NOVECENTOS E SESSENTA CRUZEIROS REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento Fiscal do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1993 (Lei nº 404 , de 30 dezembro de 1992), até o limite de CR$ 401.960,00 (quatrocentos e hum mil novecentos e sessenta cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, na forma do Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.