Lei Ordinária nº 593/1993
DESAFETA ÁREA DE USO COMUM DO POVO, NA PRAÇA TRÊS PODERES DE BRASÍLIA - RA I, E AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A CRIAR ÁREA DESTINADA AO EDIFÍCIO ANEXO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM LOCAL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 593, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993
DESAFETA ÁREA DE USO COMUM DO POVO, NA PRAÇA TRÊS PODERES DE BRASÍLIA - RA I, E AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A CRIAR ÁREA DESTINADA AO EDIFÍCIO
ANEXO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM LOCAL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É desafetada a área pública de uso comum do povo, localizada na Praça dos Três Poderes de Brasília - Ra I, na margem Norte da via s-2 Leste, imediatamente a leste do Supremo Tribunal Federal e ao sul do Panteão da Liberdade, com superfície de 17.000,00 m2 (dezessete mil metros quadrados, que passa à categoria de bem dominial.
Art. 2º Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a criar área destinada ao edifício Anexo do Supremo Tribunal Federal, no local desafetado de acordo com esta lei.
Parágrafo único - A área de que trata este artigo corresponderá a um trapézio de lado menor confrontando com a divisa leste do lote existente destinado ao Anexo do Supremo Tribunal Federal e afastado 5,00 m (cinco metros), no mínimo, do meio-fio norte da via s2-leste.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.