Lei Ordinária nº 595/1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE CR$ 14.300.000,00 (QUATORZE MILHÕES E TREZENTOS MIL CRUZEIROS REAIS)
LEI Nº 595 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE CR$ 14.300.000,00 (QUATORZE MILHÕES E TREZENTOS MIL CRUZEIROS REAIS)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1993 (Lei nº 404 , de 30 de dezembro de 1992), no montante de CR$ 14.000.000,00 (quatorze milhões e trezentos mil cruzeiros reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelas anulações parcial e das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.