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Lei Ordinária nº 598/1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE UMA AGROVILA NO NÚCLEO RURAL PONTE ALTA DE BAIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 598, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE UMA AGROVILA NO NÚCLEO RURAL PONTE ALTA DE BAIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Projeto de Construção de uma Agrovila no Núcleo Rural Ponte Alta de Baixo, no local previsto na estrutura do parcelamento fundiário daquela área do Distrito Federal;

Art. 2º A Agrovila será estruturada como unidade sócio-econômico rural, prevista no Sistema de Abastecimento de Brasília, com as funções de centro de apoio ao desenvolvimento regional integrado, para o que deverá dispor dos equipamentos previstos no respectivo projeto, visando ao pleno atendimento das demandas sociais das populações envolvidas, com prioridades para habitação, saneamento básico, educação integral, proteção e recuperação da saúde, transporte e segurança.

Art. 3º Para alcançar os objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo, através de agências governamentais e com apoio na iniciativa privada, tomará as seguintes medidas:

I - implementação dos equipamentos comunitários e de apoio a produção;

II - implementação dos equipamentos energéticos, viários e de telecomunicações;

III - prestação do projeto de ensino, educação e extensão rural;

IV - prestação de assistência sanitária e médico-hospitalar mediante a implementação de programas de proteção e recuperação da saúde da população local;

V - VETADO

Parágrafo único - VETADO

Art. 4º O Poder Executivo enviará à Câmara Legislativa, para apreciação e deliberação, o projeto e demais elementos técnicos da agrovila de que trata esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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