Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 60/1989

EXTINGUE E CRIA REGIONAIS DE ENSINO NA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 60, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989

EXTINGUE E CRIA REGIONAIS DE ENSINO NA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É extinta a Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante e Guará, da Fundação Educacional do Distrito Federal.

Art. 2º São criadas as Regionais de Ensino do Núcleo Bandeirante e do Guará, da Fundação Educacional do Distrito Federal.

Art. 3º São criadas, na Tabela de Empregos em Comissão da Fundação Educacional do Distrito Federal, os seguintes empregos em comissão:

01 Diretor Regional, Símbolo EC-03;

02 Assistentes, Símbolo EC-07;

05 Chefes de Núcleo, Símbolo EC-12;

01 Chefe de Secretaria, Símbolo EC-12;

01 Secretário Datilógrafo, Símbolo EC-20;

Art. 4º Aos integrantes da categoria de Especialista em Educação, do Quadro de Carreira de Pessoal de Magistério da Fundação Educacional do Distrito Federal estende-se a Gratificação de Exercício no Magistério de que trata o inciso VI do art. 2º da Lei nº 36 , de 14 de julho de 1989.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 36/1989 de //