Lei Ordinária nº 60/1989
EXTINGUE E CRIA REGIONAIS DE ENSINO NA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 60, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989
EXTINGUE E CRIA REGIONAIS DE ENSINO NA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É extinta a Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante e Guará, da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Art. 2º São criadas as Regionais de Ensino do Núcleo Bandeirante e do Guará, da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Art. 3º São criadas, na Tabela de Empregos em Comissão da Fundação Educacional do Distrito Federal, os seguintes empregos em comissão:
01 Diretor Regional, Símbolo EC-03;
02 Assistentes, Símbolo EC-07;
05 Chefes de Núcleo, Símbolo EC-12;
01 Chefe de Secretaria, Símbolo EC-12;
01 Secretário Datilógrafo, Símbolo EC-20;
Art. 4º Aos integrantes da categoria de Especialista em Educação, do Quadro de Carreira de Pessoal de Magistério da Fundação Educacional do Distrito Federal estende-se a Gratificação de Exercício no Magistério de que trata o inciso VI do art. 2º da Lei nº 36 , de 14 de julho de 1989.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 36/1989 de //