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Lei Ordinária nº 600/1993

CRIA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - FHB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 600 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993.

CRIA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - FHB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília - FHB com os cargos efetivos e em comissão constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º O Governador do Distrito Federal baixará ato aprovando o Regimento da Fundação Hemocentro de Brasília - FHB, conforme estrutura seguinte:

Conselho Deliberativo

Conselho Fiscal

Presidência

Diretoria Executiva

Assessoria Jurídica

Assessoria de Comunicação Social

Assessoria de Planejamento e Informática

Divisão Técnico Científica

Serviço de Registro e Orientação de Doadores

Serviço Médico

Serviço de Laboratório

Serviço de Pesquisa e Desenvolvimento

Divisão de Processamento do Plasma

Serviço de Controle de Qualidade

Serviço de Produção de Hemoderivados

Serviço de Distribuição

Divisão de Administração Geral

Serviço de Pessoal

Serviço de Administração e de Finanças.

Art. 3º A Fundação Hemocentro de Brasília - FHB, é presidida por um Diretor-Presidente, nomeado pelo Governador, mediante indicação do Secretário de Saúde.

Art. 4º São criados os cargos de natureza especial de Diretor-Presidente e Diretor-Executivo da Fundação Hemocentro de Brasília - FHB.

Parágrafo único - A remuneração dos cargos de que trata este artigo é a correspondente aos cargos a que se refere o art. 8º , da Lei nº 159 , de 16 de agosto de 1991, com as alterações posteriores.

Art. 5º Fica o Poder Executivo, em relação aos órgãos de que trata esta Lei, autorizado a:

I - transferir o acervo patrimonial;

II - remanejar dotações orçamentárias, mantida para cada subprojeto ou subatividade, a respectiva classificação funcional programática, inclusive os títulos descritivos, metas e objetivos, em conformidade com a aplicável Lei de Meios.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento do Distrito Federal.

Art. 7º Aos servidores do Instituto de Saúde lotados no Hemocentro de Brasília, será facultado a opção pela Fundação Hemocentro de Brasília, cujo direito deverá ser exercido no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da aprovação do Plano de Carreira do órgão.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO I CARGOS EFETIVOS CRIADOS

CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE (Lei nº 007 /89)

DENOMINAÇÃO.........................QUANT.

Assistente Superior de Saúde...........49

Assistente Intermediário de Saúde......99

Assistente Básico de Saúde.............79

ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS _________________________________________________________________

| UNIDADE | DENOMINAÇÃO |QUANT.|SÍMBOLO|

|==============|===================================|======|=======|

|Presidência |Chefe de Gabinete |01 |DFG-11 |

| |-----------------------------------|------|-------|

| |Assessor |03 |DFA-11 |

| |-----------------------------------|------|-------|

| |Secretário Executivo |02 |DFA-10 |

| |-----------------------------------|------|-------|

| |Assistente |02 |DFA-05 |

| |-----------------------------------|------|-------|

| |Secretário Administrativo |02 |DFA-03 |

|--------------|-----------------------------------|------|-------|

|Seção de Expe-|Chefe da

Seção de Expediente |01 |DFG-08 |

|diente |-----------------------------------|------|-------|

| |Encarregado |01 |DFG-02 |

|--------------|-----------------------------------|------|-------|

|Diretoria Exe-|Assessor |02 |DFA-11 |

|cutiva |-----------------------------------|------|-------|

| |Assistente |01 |DFA-05 |

| |-----------------------------------|------|-------|

| |Secretário Administrativo |02 |DFA-03 |

|--------------|-----------------------------------|------|-------|

|Assessoria Ju-|Chefe da Assessoria Jurídica |01 |DFA-12 |

|rídica |-----------------------------------|------|-------|

| |Assessor |01 |DFA-11 |

| |-----------------------------------|------|-------|

| |Secretário Administrativo |02 |DFA-03 |

|--------------|-----------------------------------|------|-------|

|Assessoria de|Chefe da Assessoria de Planejamento|01 |DFA-12 |

|Planejamento e|e de Informática | | |

|de Informática|-----------------------------------|------|-------|

| |Assessor |01 |DFA-11 |

| |-----------------------------------|------|-------|

| |Secretário Administrativo |01 |DFA-03 |

|--------------|-----------------------------------|------|-------|

|Serviço de|Chefe do Serviço de Pessoal |01 |DFG-08 |

|Pessoal |-----------------------------------|------|-------|

| |Encarregado |02 |DFG-02 |

|--------------|-----------------------------------|------|-------|

|Serviço de|Chefe do Serviço de Administração e|01 |DFG-08 |

|Administração |de Finanças | | |

|e de Finanças |-----------------------------------|------|-------|

| |Encarregado |03 |DFG-02 |

|--------------|-----------------------------------|------|-------|

|Divisão Técni-|Chefe da Divisão Técnico-Científica|01 |DFG-12 |

|co-Científica |-----------------------------------|------|-------|

| |Assistente |01 |DFA-05 |

| |-----------------------------------|------|-------|

| |Secretário Administrativo |01 |DFA-03 |

|--------------|-----------------------------------|------|-------|

|Serviço de Re-|Chefe do Serviço de Registro e Ori-|01 |DFG-11 |

|gistro e Ori-|entação de Doadores | | |

|entação de Do-| | | |

|adores |-----------------------------------|------|-------|

| |Assistente |01 |DFA-05 |

|--------------|-----------------------------------|------|-------|

|Serviço Médico|Chefe do Serviço Médico |01 |DFG-11 |

| |Assistente |01 |DFA-05 |

|--------------|-----------------------------------|------|-------|

|Serviço de La-|Chefe do Serviço de Laboratórios |01 |DFG-11 |

|boratórios |-----------------------------------|------|-------|

| |Assistente |01 |DFA-05 |

|--------------|-----------------------------------|------|-------|

|Serviço de|Chefe do Serviço de Pesquisa e de|01 |DFG-11 |

|Pesquisa e|Desenvolvimento | | |

|de Desenvolvi-|-----------------------------------|------|-------|

|mento |Assistente |01 |DFA-05 |

|--------------|-----------------------------------|------|-------|

|Divisão de|Chefe da Divisão de Processamento|01 |DFG-12 |

|Processamento |do Plasma | | |

|do Plasma |-----------------------------------|------|-------|

| |Assistente |01 |DFA-05 |

| |-----------------------------------|------|-------|

| |Secretário Administrativo |01 |DFA-03 |

|--------------|-----------------------------------|------|-------|

|Serviço de|Chefe do Serviço de Controle de|01 |DFG-11 |

|Controle de|Qualidade | | |

|Qualidade |-----------------------------------|------|-------|

| |Assistente |01 |DFA-05 |

|--------------|-----------------------------------|------|-------|

|Serviço de|Chefe do Serviço de Hemoderivados |01 |DFG-11 |

|Produção de|-----------------------------------|------|-------|

|Hemoderivados |Assistente |01 |DFA-05 |

|--------------|-----------------------------------|------|-------|

|Serviço de|Chefe do Serviço de Distribuição |01 |DFG-11 |

|Distribuição |-----------------------------------|------|-------|

| |Assistente |01 |DFA-05 |

|--------------|-----------------------------------|------|-------|

|Divisão de|Chefe da Divisão de Administração|01 |DFG-12 |

|Administração |Geral | | |

|Geral |-----------------------------------|------|-------|

| |Assistente |01 |DFA-05 |

| |-----------------------------------|------|-------|

| |Secretário Administrativo |01 |DFA-03 |

|______________|___________________________________|______|_______|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

ANEXO I

CARGOS EFETIVOS CRIADOS

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS _________________________________________________________________

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.