Lei Ordinária nº 600/1993
CRIA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - FHB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 600 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993.
CRIA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - FHB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília - FHB com os cargos efetivos e em comissão constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º O Governador do Distrito Federal baixará ato aprovando o Regimento da Fundação Hemocentro de Brasília - FHB, conforme estrutura seguinte:
Conselho Deliberativo
Conselho Fiscal
Presidência
Diretoria Executiva
Assessoria Jurídica
Assessoria de Comunicação Social
Assessoria de Planejamento e Informática
Divisão Técnico Científica
Serviço de Registro e Orientação de Doadores
Serviço Médico
Serviço de Laboratório
Serviço de Pesquisa e Desenvolvimento
Divisão de Processamento do Plasma
Serviço de Controle de Qualidade
Serviço de Produção de Hemoderivados
Serviço de Distribuição
Divisão de Administração Geral
Serviço de Pessoal
Serviço de Administração e de Finanças.
Art. 3º A Fundação Hemocentro de Brasília - FHB, é presidida por um Diretor-Presidente, nomeado pelo Governador, mediante indicação do Secretário de Saúde.
Art. 4º São criados os cargos de natureza especial de Diretor-Presidente e Diretor-Executivo da Fundação Hemocentro de Brasília - FHB.
Parágrafo único - A remuneração dos cargos de que trata este artigo é a correspondente aos cargos a que se refere o art. 8º , da Lei nº 159 , de 16 de agosto de 1991, com as alterações posteriores.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, em relação aos órgãos de que trata esta Lei, autorizado a:
I - transferir o acervo patrimonial;
II - remanejar dotações orçamentárias, mantida para cada subprojeto ou subatividade, a respectiva classificação funcional programática, inclusive os títulos descritivos, metas e objetivos, em conformidade com a aplicável Lei de Meios.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento do Distrito Federal.
Art. 7º Aos servidores do Instituto de Saúde lotados no Hemocentro de Brasília, será facultado a opção pela Fundação Hemocentro de Brasília, cujo direito deverá ser exercido no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da aprovação do Plano de Carreira do órgão.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I CARGOS EFETIVOS CRIADOS
CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE (Lei nº 007 /89)
DENOMINAÇÃO.........................QUANT.
Assistente Superior de Saúde...........49
Assistente Intermediário de Saúde......99
Assistente Básico de Saúde.............79
ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS _________________________________________________________________
| UNIDADE | DENOMINAÇÃO |QUANT.|SÍMBOLO|
|==============|===================================|======|=======|
|Presidência |Chefe de Gabinete |01 |DFG-11 |
| |-----------------------------------|------|-------|
| |Assessor |03 |DFA-11 |
| |-----------------------------------|------|-------|
| |Secretário Executivo |02 |DFA-10 |
| |-----------------------------------|------|-------|
| |Assistente |02 |DFA-05 |
| |-----------------------------------|------|-------|
| |Secretário Administrativo |02 |DFA-03 |
|--------------|-----------------------------------|------|-------|
|Seção de Expe-|Chefe da
Seção de Expediente |01 |DFG-08 |
|diente |-----------------------------------|------|-------|
| |Encarregado |01 |DFG-02 |
|--------------|-----------------------------------|------|-------|
|Diretoria Exe-|Assessor |02 |DFA-11 |
|cutiva |-----------------------------------|------|-------|
| |Assistente |01 |DFA-05 |
| |-----------------------------------|------|-------|
| |Secretário Administrativo |02 |DFA-03 |
|--------------|-----------------------------------|------|-------|
|Assessoria Ju-|Chefe da Assessoria Jurídica |01 |DFA-12 |
|rídica |-----------------------------------|------|-------|
| |Assessor |01 |DFA-11 |
| |-----------------------------------|------|-------|
| |Secretário Administrativo |02 |DFA-03 |
|--------------|-----------------------------------|------|-------|
|Assessoria de|Chefe da Assessoria de Planejamento|01 |DFA-12 |
|Planejamento e|e de Informática | | |
|de Informática|-----------------------------------|------|-------|
| |Assessor |01 |DFA-11 |
| |-----------------------------------|------|-------|
| |Secretário Administrativo |01 |DFA-03 |
|--------------|-----------------------------------|------|-------|
|Serviço de|Chefe do Serviço de Pessoal |01 |DFG-08 |
|Pessoal |-----------------------------------|------|-------|
| |Encarregado |02 |DFG-02 |
|--------------|-----------------------------------|------|-------|
|Serviço de|Chefe do Serviço de Administração e|01 |DFG-08 |
|Administração |de Finanças | | |
|e de Finanças |-----------------------------------|------|-------|
| |Encarregado |03 |DFG-02 |
|--------------|-----------------------------------|------|-------|
|Divisão Técni-|Chefe da Divisão Técnico-Científica|01 |DFG-12 |
|co-Científica |-----------------------------------|------|-------|
| |Assistente |01 |DFA-05 |
| |-----------------------------------|------|-------|
| |Secretário Administrativo |01 |DFA-03 |
|--------------|-----------------------------------|------|-------|
|Serviço de Re-|Chefe do Serviço de Registro e Ori-|01 |DFG-11 |
|gistro e Ori-|entação de Doadores | | |
|entação de Do-| | | |
|adores |-----------------------------------|------|-------|
| |Assistente |01 |DFA-05 |
|--------------|-----------------------------------|------|-------|
|Serviço Médico|Chefe do Serviço Médico |01 |DFG-11 |
| |Assistente |01 |DFA-05 |
|--------------|-----------------------------------|------|-------|
|Serviço de La-|Chefe do Serviço de Laboratórios |01 |DFG-11 |
|boratórios |-----------------------------------|------|-------|
| |Assistente |01 |DFA-05 |
|--------------|-----------------------------------|------|-------|
|Serviço de|Chefe do Serviço de Pesquisa e de|01 |DFG-11 |
|Pesquisa e|Desenvolvimento | | |
|de Desenvolvi-|-----------------------------------|------|-------|
|mento |Assistente |01 |DFA-05 |
|--------------|-----------------------------------|------|-------|
|Divisão de|Chefe da Divisão de Processamento|01 |DFG-12 |
|Processamento |do Plasma | | |
|do Plasma |-----------------------------------|------|-------|
| |Assistente |01 |DFA-05 |
| |-----------------------------------|------|-------|
| |Secretário Administrativo |01 |DFA-03 |
|--------------|-----------------------------------|------|-------|
|Serviço de|Chefe do Serviço de Controle de|01 |DFG-11 |
|Controle de|Qualidade | | |
|Qualidade |-----------------------------------|------|-------|
| |Assistente |01 |DFA-05 |
|--------------|-----------------------------------|------|-------|
|Serviço de|Chefe do Serviço de Hemoderivados |01 |DFG-11 |
|Produção de|-----------------------------------|------|-------|
|Hemoderivados |Assistente |01 |DFA-05 |
|--------------|-----------------------------------|------|-------|
|Serviço de|Chefe do Serviço de Distribuição |01 |DFG-11 |
|Distribuição |-----------------------------------|------|-------|
| |Assistente |01 |DFA-05 |
|--------------|-----------------------------------|------|-------|
|Divisão de|Chefe da Divisão de Administração|01 |DFG-12 |
|Administração |Geral | | |
|Geral |-----------------------------------|------|-------|
| |Assistente |01 |DFA-05 |
| |-----------------------------------|------|-------|
| |Secretário Administrativo |01 |DFA-03 |
|______________|___________________________________|______|_______|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
ANEXO I
CARGOS EFETIVOS CRIADOS
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS _________________________________________________________________
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.