Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 601/1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR TOTAL DE CR$ 22.472.017.000,00 (VINTE E DOIS BILHÕES, QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS MILHÕES E DEZESSETE MIL CRUZEIROS REAIS).

LEI Nº 601 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR TOTAL DE CR$ 22.472.017.000,00 (VINTE E DOIS BILHÕES, QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS MILHÕES E DEZESSETE MIL CRUZEIROS REAIS).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos orçamentos do Distrito Federal (Lei nº 404 , de 30 de dezembro de 1992), crédito suplementar no valor de Cr$ 22.259.770.000,00 (vinte e dois bilhões, duzentos e cinqüenta e nove milhões, setecentos e setenta mil cruzeiros reais), sendo:

I - Cr$ 10.016.100.000,00 (dez bilhões, dezesseis milhões e cem mil cruzeiros reais) para atender despesas com pessoal e encargos sociais, conforme o indicado no Anexo I a esta lei;

II - Cr$ 537.700.000,00 (quinhentos e trinta e sete milhões e setecentos mil cruzeiros reais) para atender despesa com o serviço da dívida, conforme o indicado no Anexo II a esta lei;

III - Cr$ 11.705.970.000,00 (onze bilhões, setecentos e cinco milhões, novecentos e setenta mil cruzeiros reais) para atender as despesas indicadas no Anexo III a esta lei.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito aos orçamentos do Distrito Federal (Lei nº 404 , de 30 de dezembro de 1992), crédito especial até o limite de Cr$ 212.247.000,00 (duzentos e doze milhões, duzentos e quarenta e sete mil cruzeiros reais) para atender indicadas no Anexo III a esta Lei.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de excesso de arrecadação das receitas do Tesouro, nos termos do art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei nº 4320 , de 27 de março de 1964.

Art. 4º O valor constante no art. 1º desta Lei incorpora-se aos orçamentos do Distrito Federal para fins previstos no inciso I do art. 7º da Lei nº 404 , de 30 de dezembro de 1992.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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