Lei Ordinária nº 601/1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR TOTAL DE CR$ 22.472.017.000,00 (VINTE E DOIS BILHÕES, QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS MILHÕES E DEZESSETE MIL CRUZEIROS REAIS).
LEI Nº 601 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR TOTAL DE CR$ 22.472.017.000,00 (VINTE E DOIS BILHÕES, QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS MILHÕES E DEZESSETE MIL CRUZEIROS REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos orçamentos do Distrito Federal (Lei nº 404 , de 30 de dezembro de 1992), crédito suplementar no valor de Cr$ 22.259.770.000,00 (vinte e dois bilhões, duzentos e cinqüenta e nove milhões, setecentos e setenta mil cruzeiros reais), sendo:
I - Cr$ 10.016.100.000,00 (dez bilhões, dezesseis milhões e cem mil cruzeiros reais) para atender despesas com pessoal e encargos sociais, conforme o indicado no Anexo I a esta lei;
II - Cr$ 537.700.000,00 (quinhentos e trinta e sete milhões e setecentos mil cruzeiros reais) para atender despesa com o serviço da dívida, conforme o indicado no Anexo II a esta lei;
III - Cr$ 11.705.970.000,00 (onze bilhões, setecentos e cinco milhões, novecentos e setenta mil cruzeiros reais) para atender as despesas indicadas no Anexo III a esta lei.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito aos orçamentos do Distrito Federal (Lei nº 404 , de 30 de dezembro de 1992), crédito especial até o limite de Cr$ 212.247.000,00 (duzentos e doze milhões, duzentos e quarenta e sete mil cruzeiros reais) para atender indicadas no Anexo III a esta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de excesso de arrecadação das receitas do Tesouro, nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei nº 4320 , de 27 de março de 1964.
Art. 4º O valor constante no art. 1º desta Lei incorpora-se aos orçamentos do Distrito Federal para fins previstos no inciso I do art. 7º da Lei nº 404 , de 30 de dezembro de 1992.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.